TJPI - 0802779-44.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802779-44.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO MARIANO DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que discute a existência de empréstimo consignado e/ou descontos em benefício previdenciário, fundada em alegações de ausência de contratação ou irregularidade nos débitos efetuados.
Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1198, fixado em 13/03/2025, é legítima a exigência de emenda à petição inicial, quando constatados indícios de litigância abusiva ou ausência de demonstração do interesse de agir, com a finalidade de resguardar a boa-fé processual, o contraditório e a adequada instrução do feito.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para que: 1.
Comprove que realizou tentativa de conciliação administrativa com a instituição financeira, nos termos da Recomendação nº 159/2023 do CNJ, apresentando, por exemplo, protocolo de atendimento, resposta do SAC/OUVIDORIA ou outro documento que demonstre a busca pela resolução extrajudicial do conflito; Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
11/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802779-44.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO MARIANO DE FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que discute a existência de empréstimo consignado e/ou descontos em benefício previdenciário, fundada em alegações de ausência de contratação ou irregularidade nos débitos efetuados.
Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1198, fixado em 13/03/2025, é legítima a exigência de emenda à petição inicial, quando constatados indícios de litigância abusiva ou ausência de demonstração do interesse de agir, com a finalidade de resguardar a boa-fé processual, o contraditório e a adequada instrução do feito.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para que: 1.
Comprove que realizou tentativa de conciliação administrativa com a instituição financeira, nos termos da Recomendação nº 159/2023 do CNJ, apresentando, por exemplo, protocolo de atendimento, resposta do SAC/OUVIDORIA ou outro documento que demonstre a busca pela resolução extrajudicial do conflito; Oportunamente, voltem conclusos.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801937-81.2024.8.18.0167
Raimunda Lima Neta
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 10:29
Processo nº 0801595-80.2021.8.18.0036
Maria de Nazareth Freitas Magalhaes
Banco do Brasil SA
Advogado: Allex Brunno de Castro Vasconcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2021 14:13
Processo nº 0800056-29.2024.8.18.0051
Raimundo Firmino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 11:48
Processo nº 0800174-82.2018.8.18.0061
Maria das Gracas Oliveira
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2018 16:41
Processo nº 0800174-82.2018.8.18.0061
Maria das Gracas Oliveira
Banco Cetelem
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2022 08:25