TJPI - 0800396-47.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800396-47.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA PAZ PAESLANDIM REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Com fulcro na Nota Técnica 06 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), bem como o disposto no art. 139, III, do CPC, na Recomendação nº 127/2022 do CNJ e na Diretriz Estratégica 07 da Corregedoria Nacional de Justiça, DETERMINO que a parte autora providencie a juntada de cópia de extratos bancários de 03 meses antes e depois da data de início dos descontos/cobranças supostamente indevidos.
Advirto que o não atendimento da determinação acima, no prazo de 15 dias, acarretará o indeferimento da petição inicial e consequente julgamento do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 485, I, do CPC.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 29 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
29/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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