TJPI - 0803191-02.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 12:11
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803191-02.2021.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] AUTOR: LINA DOS ANJOS BRASIL REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, As partes informaram a celebração de acordo, cujos termos foram juntados sob ID 72554368, requerendo sua homologação judicial.
Verifico que o acordo foi celebrado de forma livre, consciente e sem vícios de vontade, estando em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, sendo plenamente válido e eficaz, nos termos do artigo 104 do Código Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Custas suspensas em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil e honorários advocatícios por cada uma das partes.
Intime-se o advogado da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, discrimine os valores devidos ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, acostando aos autos comprovante de transferência bancária ao autor.
Paralelamente, sobre a temática de levantamento de valores, convém mencionar a regra trazida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, impede que os honorários contratuais acrescido dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
22/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:43
Homologada a Transação
-
14/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
06/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TAYNA DOS SANTOS LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:52
Decorrido prazo de LINA DOS ANJOS BRASIL em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:34
Outras Decisões
-
12/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010068-74.2015.8.18.0044
Kaline Freitas Sales
Narciso Sousa Leal
Advogado: Mirela Santos Nadler
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/01/2015 10:45
Processo nº 0803439-60.2024.8.18.0036
Espedito Alves Monteiro
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 12:44
Processo nº 0804170-69.2023.8.18.0140
Maria do Carmo Mota da Silva Dias
Brqualy Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Jeferson Alex Salviato
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2024 15:36
Processo nº 0804170-69.2023.8.18.0140
Brqualy Administradora de Consorcios Ltd...
Maria do Carmo Mota da Silva Dias
Advogado: Jeferson Alex Salviato
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 10:20
Processo nº 0800117-29.2025.8.18.0155
Antonia Carla Pinto de Mesquita
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2025 20:57