TJPI - 0802047-61.2019.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:12
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802047-61.2019.8.18.0036 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: SILVIO CESAR COSTA DA SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE PASTORA COSTA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO NA MODALIDADE ARROLAMENTO proposta por SILVIO CESAR COSTA DA SILVA, em desfavor de ESPÓLIO DE PASTORA COSTA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
A parte autora peticiona informando o interesse na desistência da ação e sua extinção sem resolução de mérito. É o relatório, decido A codificação processual civil permite que a parte autora desista da lide, independente de manifestação da parte demandada, antes do oferecimento da contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º.
Sem mais considerações a se fazer, resta evidente que existe fato impeditivo do seguimento do presente feito uma vez que a parte autora requereu a desistência da ação, fazendo uso de seu direito, motivo pelo qual se impõe a homologação do pedido formulado pelo patrono da parte autora.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência firmada pela parte autora e julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
22/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 22:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SILVIO CESAR COSTA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 04:01
Decorrido prazo de SILVIO CESAR COSTA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:14
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:13
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 10:58
Juntada de documento comprobatório
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29/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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15/12/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 00:02
Decorrido prazo de SILVIO CESAR COSTA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:02
Decorrido prazo de SILVIO CESAR COSTA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:02
Decorrido prazo de SILVIO CESAR COSTA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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09/01/2022 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2022 08:43
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
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01/06/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 08:53
Conclusos para despacho
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09/12/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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