TJPI - 0802317-12.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:15
Processo Reativado
-
24/06/2025 13:15
Cancelada a Distribuição
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:15
Decorrido prazo de LUIS WAGNER MARTINS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:12
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802317-12.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: LUIS WAGNER MARTINS DA SILVA REU: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE JUROS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO c/c CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E INCONTROVERSAS EM CONTA JUDICIAL c/c PEDIDO DE LIMINAR proposta por LUIS WAGNER MARTINS DA SILVA em desfavor de Itaú Unibanco S.A..
Despacho ao ID 63970315 determinando a emenda da exordial.
Intimação realizada.
A parte autora manteve-se inerte.
Autos conclusos.
Fundamento e Decido.
O Art. 290 do Código de Processo Civil de 2015 informa que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Compulsando os autos, vislumbro que o Despacho de ID 36957884 determinou a emenda da exordial sob pena de cancelamento do feito na distribuição.
Verificando a aba expedientes, constato que o prazo de manifestação do autor findou-se 25/10/2024.
Destarte, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Assim, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC.
Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Arquivem-se.
ALTOS-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
22/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 16:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIS WAGNER MARTINS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800655-37.2025.8.18.0146
Rogerio Reis de Sousa
Edson Jair Alberton
Advogado: Bento Viana de Sousa Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 01:13
Processo nº 0800855-22.2024.8.18.0003
Sat System Empresarial LTDA - EPP
Municipio de Parazinho
Advogado: Rhavena Sthael Mendes Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 16:50
Processo nº 0808249-93.2024.8.18.0031
Banco Volkswagen S.A.
Luciana Palhano de Alcantara
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 17:33
Processo nº 0800115-80.2025.8.18.0051
Francisca Joaquina da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 17:09
Processo nº 0800115-80.2025.8.18.0051
Francisca Joaquina da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2025 20:38