TJPI - 0804080-73.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 02:23
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804080-73.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [FGTS ] REQUERENTE: MARIO HENRIQUE RIBEIRO DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos.
Considerando que, mesmo sendo cabível o destaque de honorários contratuais, estes deverão ser pagos pelo mesmo procedimento da condenação principal, diferentemente dos sucumbenciais, os quais possuem natureza autônoma, e ainda, levando em conta que o valor principal devido (R$ 11.204,49) ultrapassa o teto de RPV, qual seja o maior benefício pago pelo RGPS (R$ 8.157,41), INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, devendo informar se mantém o pleito de expedição de precatório, ou se o retifica, pugnando pela expedição de RPV, meio mais célere de pagamento, declinando do que suplantar o limiar supramencionado.
Na oportunidade, deve ainda informar sua conta bancária e de seu causídico, bem como juntar cópia do contrato de honorários (caso ainda não o tenha feito), a fim de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, conforme preconiza o art. 5º, Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO Nº 375/2023 do TJPI, que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de forma complementar às normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências.
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
23/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:39
Determinada diligência
-
18/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:43
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
17/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800114-95.2025.8.18.0051
Francisca Joaquina da Conceicao Silva
Banco Pan
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 14:08
Processo nº 0803226-38.2021.8.18.0140
Cipasa Teresina Trs1 Desenvolvimento Imo...
Associacao Verana Teresina
Advogado: Iago do Couto Nery
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2021 19:23
Processo nº 0828954-42.2025.8.18.0140
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Sandra Maria de Oliveira da Silva
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 13:09
Processo nº 0802226-39.2023.8.18.0073
Roseni Vieira de Souza Silva
Municipio de Sao Raimundo Nonato
Advogado: Luana Paes de Almeida Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 07:39
Processo nº 0802226-39.2023.8.18.0073
Roseni Vieira de Souza Silva
Municipio de Sao Raimundo Nonato
Advogado: Luana Paes de Almeida Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/05/2025 09:25