TJPI - 0800090-45.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES COUTINHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800090-45.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA JOSE RODRIGUES COUTINHO RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/1995.
Inicialmente, reputa-se válida a intimação da autora, uma vez que é dever da parte manter atualizado o endereço onde receberá intimações (CPC, art. 77, V), sendo consideradas válidas a intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Constata-se que a demanda está paralisada há mais de trinta dias por negligência do autor, sendo registrado nos autos intimação para que corrigisse divergência constante dos autos, porém sem retorno, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, determino a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/03/2025 23:59.
-
10/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/03/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
09/01/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
09/01/2025 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2025 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
09/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803860-62.2024.8.18.0032
Manoel Silvino da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Reginaldo Antonio Leal Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2024 15:20
Processo nº 0801238-56.2023.8.18.0028
Maria Neta Barbosa Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2023 21:45
Processo nº 0801238-56.2023.8.18.0028
Maria Neta Barbosa Leal
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 09:12
Processo nº 0805257-70.2017.8.18.0140
Luis Oliveira Serra
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Almir Carvalho de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2024 15:44
Processo nº 0849794-44.2023.8.18.0140
Ligia Maria Rufino Borges Bezerra
Gilvan Moreira Gomes Filho
Advogado: Alice Pompeu Viana
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2023 12:15