TJPI - 0802663-75.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802663-75.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA ANTONIA DE CARVALHO MAGALHAES RÉU(S): BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciem os documentos necessários à realização da perícia, conforme manifestação constante no ID nº 81316414.
Parnaíba-PI, 26 de agosto de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
26/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802663-75.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANTONIA DE CARVALHO MAGALHAES REU: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos, Conquanto pretenda a diminuição do valor dos honorários periciais, verifica-se que, intimada na forma do art. 465, § 3º, do CPC, a parte ré manteve-se silente, de acordo com a certidão de ID n.º 72340516.
Nesse sentido, não há como discutir mais o valor dos honorários apontado pelo expert, diante do fenômeno da preclusão, extraído das disposições do art. 223, caput, do CPC: “Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.” No mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA . 1.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais, restando a agravante silente. 2.
Vislumbra-se, dessa forma, que a parte ré se conformou com a proposta do perito, não podendo, agora, mostrar irresignação, na medida em que seu direito encontra-se atingido pela preclusão lógica .
Precedentes deste Tribunal. 3.
Recurso que não segue.” (TJ-RJ - AI: 00289093820098190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL, Relator.: JOSE CARLOS PAES, Data de Julgamento: 21/07/2009, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2009) Assim, indefiro o requerimento de ID n.º 72594355 e homologo o valor cobrado a título de honorários periciais (ID n.º 70896865), bem como determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao seu pagamento, nos termos da decisão de ID n.º 68355402, sob pena de preclusão da realização da prova pericial.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:08
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802663-75.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA ANTONIA DE CARVALHO MAGALHAES REU: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos, Conquanto pretenda a diminuição do valor dos honorários periciais, verifica-se que, intimada na forma do art. 465, § 3º, do CPC, a parte ré manteve-se silente, de acordo com a certidão de ID n.º 72340516.
Nesse sentido, não há como discutir mais o valor dos honorários apontado pelo expert, diante do fenômeno da preclusão, extraído das disposições do art. 223, caput, do CPC: “Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.” No mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
PRECLUSÃO LÓGICA . 1.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestar acerca da proposta de honorários periciais, restando a agravante silente. 2.
Vislumbra-se, dessa forma, que a parte ré se conformou com a proposta do perito, não podendo, agora, mostrar irresignação, na medida em que seu direito encontra-se atingido pela preclusão lógica .
Precedentes deste Tribunal. 3.
Recurso que não segue.” (TJ-RJ - AI: 00289093820098190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 29 VARA CIVEL, Relator.: JOSE CARLOS PAES, Data de Julgamento: 21/07/2009, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2009) Assim, indefiro o requerimento de ID n.º 72594355 e homologo o valor cobrado a título de honorários periciais (ID n.º 70896865), bem como determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao seu pagamento, nos termos da decisão de ID n.º 68355402, sob pena de preclusão da realização da prova pericial.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:23
Indeferido o pedido de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-85 (REU)
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20/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:24
Desentranhado o documento
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20/03/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO MAGALHAES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:14
Juntada de comprovante
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06/02/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:19
Nomeado perito
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07/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 05:37
Decretada a revelia
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02/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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07/07/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE CARVALHO MAGALHAES em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:50
Determinada a citação de BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-85 (REU)
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07/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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