TJPI - 0805488-07.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805488-07.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: MARIA DO ROSARIO ROCHA DE DEUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA proposta por MARIA DO ROSÁRIO ROCHA DE DEUS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 68848043, as partes informaram que firmaram avença com vistas a encerramento deste feito, e pugnam pela homologação e arquivamento definitivo dos autos.
Sobreveio a juntada de comprovante de pagamento no ID nº 68907149.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 68848043, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 22 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
22/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:03
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:33
Homologada a Transação
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10/03/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ROCHA DE DEUS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de termo de acordo
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10/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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