TJPI - 0800055-46.2022.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:13
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800055-46.2022.8.18.0073 CLASSE: GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (12230) ASSUNTO(S): [Guarda] REQUERENTE: GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS, EDENI DA LUZ SANTOS REQUERIDO: GRACIELE ALVES DA SILVA SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de guarda ajuizada por Gracimar Alves da Silva Edeni da Luz Santos, na qual pleiteiam a guarda do menor Gael Alves da Silva, em face da própria genitora, Graciele Alves da Silva.
As partes compareceram à audiência de conciliação, ocasião em que transigiram acerca da regulamentação da guarda da filha do casal.
O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo. É o breve relatório.
Decido.
Ao Poder Judiciário, em casos tais, cumpre proceder a uma análise formal e material das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, tendo em vista a presença de interesse de incapaz.
Desse modo, por não contemplar cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, que atente contra a ordem legal ou a moral e os bons costumes, merece a avença a chancela do Poder Judiciário, notadamente quando se tem em vista que os direitos e interesses do menor foram plenamente respeitados.
Por todo o exposto, HOMOLOGO por sentença a manifestação de vontade dos interessados, constante do acordo realizado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos que fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão, razão pela qual, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, eis que defiro a justiça gratuita.
Proceda-se com a imediata baixa e arquivamento dos presentes autos, independente de trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 17:14
Baixa Definitiva
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22/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:14
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:49
Decorrido prazo de GRACIELE ALVES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:48
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/05/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 08:24
Intimado em Secretaria
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23/01/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2024 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 02:10
Conclusos para despacho
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03/12/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 06:15
Decorrido prazo de EDENI DA LUZ SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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19/11/2023 06:15
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 23:59
Conclusos para despacho
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02/05/2023 23:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:34
Desentranhado o documento
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05/04/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 12:33
Juntada de Certidão
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDENI DA LUZ SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDENI DA LUZ SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de EDENI DA LUZ SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:30
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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10/03/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 11:35
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:55
Decorrido prazo de GRACIMAR ALVES DA SILVA SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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31/01/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:33
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 09:40 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato.
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28/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2022 10:33
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:33
Juntada de Certidão
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20/01/2022 18:35
Juntada de Petição de documentos
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19/01/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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19/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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