TJPI - 0800739-24.2023.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de EUFEMIA TAVARES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800739-24.2023.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EUFEMIA TAVARES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por EUFEMIA TAVARES DA SILVA, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de BANCO DO BRASIL S.A., pelos motivos expostos na inicial.
Com a inicial, vieram documentos.
Determinou-se intimação da parte autora para emendar a inicial e apresentar documentação essencial, conforme despacho de ID 72990941.
Certificou-se o decurso do prazo sem que a parte autora apresentasse os documentos exigidos (ID 76506367).
Vieram os autos conclusos.
Breve relatório.
Fundamento e decido.
Na decisão de ID 72990941, foi solicitado que a autora corrigisse a inicial com a apresentação de documentos essenciais, incluindo procuração específica, extratos bancários, e comprovante de residência atualizado.
Esses documentos são fundamentais para comprovar os fatos alegados.
A autora, no entanto, não atendeu às exigências no prazo estipulado, impossibilitando a análise dos elementos essenciais do caso.
A falta de documentação compromete a verossimilhança das alegações e inviabiliza o prosseguimento do processo.
Tendo em vista que a correta instrução do feito com documentos indispensáveis é ônus da parte autora (Art. 320, CPC), e não tendo sido cumprida a diligência de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, c/c art. 321, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da justiça requerida.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CANTO DO BURITI-PI, 28 de maio de 2025.
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
29/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:19
Decorrido prazo de EUFEMIA TAVARES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:26
Decorrido prazo de EUFEMIA TAVARES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 10:56
Decorrido prazo de EUFEMIA TAVARES DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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