TJPI - 0000153-74.2015.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:58
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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22/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GILBUES em 21/07/2025 23:59.
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 16/05/2025 a 23/05/2025 No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO e Dr.
ANTÔNIO DE PAIVA SALES - juiz convocado através de Portaria (Presidência), Nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, de 12 de fevereiro de 2025, em razão da ausência justificada, gozo das folgas de plantão, do Exmo.
Sr.
Des.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0023555-80.2016.8.18.0140Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: RISA S/A (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da remessa necessária para MANTER a sentença do juízo de origem em todos os seus termos.
Sem honorários advocatícios. ".Ordem: 2Processo nº 0001479-31.2015.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: JANIO CUNHA DO VAL (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.".Ordem: 3Processo nº 0019845-96.2009.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LAGOA DE LAGES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.".Ordem: 5Processo nº 0005787-54.2010.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LOURISVALDO MELO DO LAGO (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".Ordem: 6Processo nº 0804622-16.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ALLIED TECNOLOGIA S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, integrando o acórdão recorrido no sentido de declarar a ilegalidade da cobrança do adicional do FECP nos 90 (noventa) dias seguintes à publicação da LC nº 190/2022, determinando a compensação tributária dos respectivos valores eventualmente recolhidos indevidamente, a serem apurados junto ao fisco.".Ordem: 7Processo nº 0800363-71.2019.8.18.0046Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (EMBARGANTE) Polo passivo: ALCIONE DE CARVALHO CUNHA (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes para manter incólume o acórdão vergastado.".Ordem: 8Processo nº 0762506-90.2023.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo: juízo da 6ª Vara de Família de Teresina (atual 1ª Vara de Família). (SUSCITADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para declarar competente o Juízo da 6ª Vara de Família de Teresina (atualmente 1ª Vara de Família), determinando a remessa dos autos do processo nº 0845328-41.2022.8.18.0140 àquela unidade judiciária.".Ordem: 9Processo nº 0001235-87.2007.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIRIM UNIDADE DE DOENCAS RENAIS DE PARNAIBA S/S - EPP (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PROVIMENTO do recurso de apelação para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de declarar suspensa a execução fiscal, nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do parcelamento firmado entre as partes.".Ordem: 10Processo nº 0001827-28.2016.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO BARROS & CIA LTDA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso de Apelação, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença primeva e determinando a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.".Ordem: 11Processo nº 0802070-83.2023.8.18.0030Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: VERISSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA MARIA DE LIMA ARAGAO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento aos recursos, mantendo intacta a sentença recursada.
Sem honorários advocatícios recursais dada a natureza jurídica da ação mandamental (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).".Ordem: 12Processo nº 0800380-84.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ORGANIZACAO EDUCACIONAL CRISTO LTDA. - ME (APELANTE) Polo passivo: GENILSON SANTOS SILVA (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da remessa oficial e do recurso voluntário, mas para negar-lhes provimento, mantendo incólume a decisão recorrida, em conformidade com o parecer do Ministério Público.".Ordem: 13Processo nº 0763327-60.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VALDIRA COELHO DE MOURA ALMEIDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SOCORRO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a decisão agravada, para que a agravante seja dispensada do adiantamento dos honorários periciais, transferindo-se este encargo para o agravado.
Em relação ao pedido de aceitação de prova emprestada, ausente a demonstração efetiva de identidade das condições ambientais e da submissão da prova ao contraditório no feito originário, mostra-se incabível sua aceitação como prova emprestada, nos moldes pretendidos." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 20757007).Ordem: 14Processo nº 0754350-16.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: JASCIANA MARIA DIAS QUEIROZ (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO E DOU PROVIMENTO NO PRESENTE RECURSO, para afastar a responsabilidade da agravante FORTALEZA AGROINDUSTRIAL LTDA, pelo pagamento dos honorários periciais na ação de usucapião nº 0000182-91.2014.8.18.0042, sem prejuízo de eventual redirecionamento do custeio ao Estado do Piauí, nos termos do art. 95, §3º, do CPC, consoante manifestação da Defensoria Pública.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar sanções nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, manifestou-se pela ausência de interesse público que justificasse sua intervenção no presente feito, com fulcro nos arts. 176 e 178, incisos I a III, do CPC. (Id 22030830).Ordem: 15Processo nº 0000066-13.2003.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo: SIND DOS SERV PUBLICOS MUNIC DE JOSE DE FREITAS EST PI (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e nego provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença recursada.
Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico obtido."Ordem: 16Processo nº 0800033-14.2018.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE MACEDO OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho a preliminar de prescrição levantada pelo ente municipal e, voto pelo conhecimento e improvimento dos recursos, para manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos.".Ordem: 17Processo nº 0000975-35.2011.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BERCKMANS DE ALENCAR MAIA NEGREIROS (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.".Ordem: 18Processo nº 0000352-24.2017.8.18.0118Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE RODRIGUES RIBEIRO FILHO (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo não conhecimento do recurso de apelação.".Ordem: 19Processo nº 0802767-03.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELANTE) Polo passivo: EDSON WELLINGTON ALVES DE ARRUDA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO pelo conhecimento e IMPROVIMENTO DO APELO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS TERMOS, majorando-se, porém, os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC." O Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Ordem: 20Processo nº 0820842-89.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: JARBAS AURELIO PIRES MORAIS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço e acolho os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, para afastar a condenação no terço de férias de todo o período da condenação, mantendo o acórdão nos demais termos.".Ordem: 22Processo nº 0000153-74.2015.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Voto por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de improcedência, por seus próprios fundamentos.".Ordem: 23Processo nº 0000525-53.2015.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LUIZ ROBERTO ROMANO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: VANDERLEY JOSE SEHN (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "Ante a ausência de omissões, contradições ou obscuridades, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para manter o acórdão embargado em todos os termos e fundamentos.".Ordem: 24Processo nº 0800025-28.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONARDO DE MACEDO SANTOS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do apelo para, anular a sentença recorrida, via de consequência, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.".Ordem: 25Processo nº 0755186-23.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos, mas voto pelo seu improvimento, mantendo o acórdão em todos os seus termos.".Ordem: 26Processo nº 0800605-28.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ (APELANTE) Polo passivo: EDIGEVANIA FRANCISCA ARRAIS DE SOUSA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e improvimento do recurso para, manter a sentença recorrida em seus termos e fundamentos." O Ministério Público Superior em parecer, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse que justifique sua intervenção..Ordem: 27Processo nº 0800819-57.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE UNIAO (APELANTE) e outros Polo passivo: EANES SALES PEREIRA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo não conhecimento do recurso de apelação.".Ordem: 28Processo nº 0756696-71.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: NHIRNEYLA MARQUES RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 e seus incisos, do CPC, conheço dos embargos, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão embargada em todos os termos e fundamentos.".Ordem: 29Processo nº 0809778-87.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, com o fim de integrar o acórdão recorrido, reconhecendo expressamente que a nulidade do Termo Aditivo nº 05 não afasta o direito da embargante de pleitear indenização pelos serviços efetivamente prestados, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.666/93, sem, no entanto, alterar o resultado final do julgamento da apelação.".Ordem: 30Processo nº 0003105-26.2014.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA - EPP (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença de origem em todos os seus termos.
Sem majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, em virtude de ausência de condenação na sentença.".Ordem: 31Processo nº 0809813-13.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: VINICIUS EDUARDO SANTOS MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, atribuindo-lhes o efeito infringente, tão somente, para readequar os índices de correção monetária e juros de mora, conforme julgamentos do RE 870.947 (Tema nº 810) e no REsp 1.495.146/MG e 1.492.221/PR (Tema nº 905) e da Emenda Constitucional nº. 113/2021, na condenação imposta contra o ESTADO DO PIAUI.".Ordem: 32Processo nº 0800658-52.2021.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KAYQUE SANTIAGO DIAS FREITAS (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos recursos de apelação, para no mérito, negar provimento ao recurso do Município de Redenção do Gurguéia, mantendo-se a sentença quanto ao mérito, que determinou a nomeação do autor no cargo de Médico e dar provimento à apelação interposta por AMORIM & LAGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, para majorar os honorários advocatícios para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A do CPC.".Ordem: 33Processo nº 0805559-93.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: THIAGO LEAL BARBOSA HIPOLITO (APELANTE) Polo passivo: PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial, VOTO pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".Ordem: 34Processo nº 0014634-26.2002.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO HENRIQUE GAYOSO ALMENDRA (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença integralmente.
Via de consequência, com fulcro no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios fixados na origem em 2% (dois por cento).".Ordem: 35Processo nº 0700003-09.2018.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSINO MARQUES (EMBARGADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PELO PROVIMENTO dos embargos de declaração, no sentido de reformar a decisão que os rejeitou, acolhendo-os com efeitos infringentes, e, ao mesmo tempo, DENEGAR o mandado de segurança, por inexistir direito líquido e certo ao reenquadramento funcional com efeitos financeiros nos termos da Lei Estadual nº 6.560/2014.
A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que majoro em 5% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código.".RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 4Processo nº 0808096-46.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0800899-22.2018.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: REGINA MARIA SOARES SOUSA (APELADO) Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO Secretário da Sessão -
26/05/2025 14:57
Expedição de intimação.
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26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:32
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO - CPF: *22.***.*53-53 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 10:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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08/05/2025 00:38
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2025 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 10:42
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GILBUES em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FIGUEREDO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:49
Expedição de intimação.
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05/09/2024 13:48
Expedição de intimação.
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09/08/2024 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:11
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/08/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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