TJPI - 0800386-68.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:52
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800386-68.2024.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA ELIENE DA CONCEICAO REU: PARANA BANCO S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo as partes acerca da determinação judicial: "Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução; 3.1) As partes e advogados deverão fornecer, na mesma oportunidade do caput, informações individualizadas com dados de comunicação eletrônica (e-mail, número de telefone, inclusive WhatsApp, dentre outros que se fizerem pertinentes); 3.2) Na mesma oportunidade do caput, caso as partes se manifestem pelo interesse em ser realizada audiência de instrução, estas deverão declarar a viabilidade técnica ou prática para participar da audiência virtual por meio da plataforma “Microsoft Teams”, em link a ser disponibilizado por este juízo, bem como deverão realizar a referida declaração em face de cada testemunha que indicar; 3.3) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser apontada por qualquer dos envolvidos (partes, advogados, testemunhas, entre outros), de forma justificada nos autos, cabendo ao Magistrado a decisão sobre realização da audiência de instrução e possível adiamento para momento oportuno; 3.4) O descumprimento do disposto no caput importará em presunção de desinteresse na produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos, com consequente prosseguimento do feito no estado em que se encontrar;".
AMARANTE, 23 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS Vara Única da Comarca de Amarante -
23/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:24
Outras Decisões
-
04/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIENE DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
05/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800420-84.2024.8.18.0088
Maria de Jesus do Nascimento Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 12:38
Processo nº 0801733-77.2024.8.18.0089
Raimunda Batista Moura da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2024 16:32
Processo nº 0802860-03.2019.8.18.0032
Agostinho Expedito de Souza
Banco Pan
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/09/2019 17:06
Processo nº 0802860-03.2019.8.18.0032
Agostinho Expedito de Souza
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2022 16:48
Processo nº 0824249-35.2024.8.18.0140
Departamento Estadual de Repressao ao Na...
Luan Candido da Silva
Advogado: Breno Nunes Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2025 13:52