TJPI - 0010595-56.2019.8.18.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0010595-56.2019.8.18.0118 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Rural] AUTOR: PEDRO VAZ DA COSTAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Intime-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0010595-56.2019.8.18.0118 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Rural] AUTOR: PEDRO VAZ DA COSTAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Intime-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
26/06/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 20:35
Baixa Definitiva
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26/06/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/06/2025 20:34
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 20:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0010595-56.2019.8.18.0118 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Crédito Rural] RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, M C ELETRICA E HIDRAULICA LTDA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RECORRIDO: PEDRO VAZ DA COSTA DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 22786185), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.
Verifico, ainda, que a parte recorrente fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos, inclusive conforme certidão constante nos autos.
Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.
TERESINA-pi, assinado e datado eletronicamente. -
29/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JONELITO LACERDA DA PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:18
Expedição de intimação.
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12/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:49
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 17:09
Juntada de manifestação
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06/09/2024 21:55
Expedição de intimação.
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04/09/2024 22:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2024 09:29
Juntada de informação - corregedoria
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06/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:44
Conclusos para Conferência Inicial
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06/07/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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