TJPI - 0840589-54.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 11:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840589-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS movida por MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID. 75572670, consta termo de acordo firmado entre as partes que conciliaram quanto ao objeto do litígio. É o relatório.
Decido.
O pedido de extinção tem o seu embasamento previsto no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito.
Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.
Honorários Advocatícios nos termos do acordo.
Publiquem-se.
Registrem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 02:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de termo de acordo
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25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:23
Outras Decisões
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28/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:46
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALICE PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*02-00 (AUTOR).
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29/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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