TJPI - 0800345-48.2022.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:33
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA MELO em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800345-48.2022.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA MELO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Raimundo Nonato Pereira Melo em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de cálculo no importe de R$ 5.245,87 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), ou seja, o valor correto é R$ 14.926,96 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), conforme ID: 65174943.
A parte exequente concordou com os cálculos feito pelo executado e requereu a expedição do referido alvará, conforme ID: 66936177, dando por satisfeito o débito.
O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão.
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Nisso, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados no ID: 68760319, em nome do patrono do autor no importe de R$ 14.926,96 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), devendo o Advogado juntar comprovante de repasse do valor que pertence ao exequente, no prazo de 05 dias, após o recebimento.
Ademais, expeça-se alvará judicial em nome do executado no importe de R$ 5.245,87 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor em excesso.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 21:49
Expedição de Alvará.
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01/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:57
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:27
Baixa Definitiva
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16/03/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 01:42
Juntada de Petição de decisão
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26/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:00
Juntada de comprovante
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11/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:51
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:08
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 16:05
Conclusos para decisão
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25/02/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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