TJPI - 0800049-83.2024.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 07:11
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800049-83.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO JOSE FURTADO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Após a interposição do recurso, as partes informaram a celebração de acordo que põe fim ao litígio, requerendo, em decorrência, a homologação do ajuste e a extinção do processo.
A celebração de acordo entre as partes, mesmo após a interposição do recurso, constitui causa legítima para a extinção da instância recursal, por perda superveniente do interesse recursal, sendo medida que atende aos princípios da economia processual e da autocomposição, amplamente incentivados pelo ordenamento jurídico.
Diante disso, tendo em vista a manifestação expressa de vontade das partes no sentido de transacionar sobre o objeto do litígio, bem como esvaziado o interesse do recurso interposto, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto recursal, com a consequente extinção do recurso.
Diante do acordo realizado, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante da comprovação de repasse de valores, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
10/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 23:16
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 23:16
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:16
Homologada a Transação
-
03/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800049-83.2024.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO JOSE FURTADO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual acordo firmado entre as partes, considerando a manifestação de ID 76210044.
PORTO, 26 de maio de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
26/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:46
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/06/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:51
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Porto.
-
28/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
05/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801994-11.2024.8.18.0164
Simone Andrade Rodrigues
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Alvaro Pereira Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/08/2024 17:44
Processo nº 0800064-76.2024.8.18.0060
Francisca Lopes de Sousa Dias
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2024 10:40
Processo nº 0802428-89.2025.8.18.0026
Maria Helena Pereira Araujo
Promove Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Ednaldo Chaves Ibiapina
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 10:44
Processo nº 0800378-07.2018.8.18.0036
Equatorial Piaui
Raimunda de Abreu Carvalho
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2022 20:36
Processo nº 0800378-07.2018.8.18.0036
Raimunda de Abreu Carvalho
Equatorial Piaui
Advogado: Lucas Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/05/2018 23:43