TJPI - 0802006-25.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 07:46
Decorrido prazo de PIPPER JOIAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802006-25.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: JHAYSON ALLAS RIBEIRO DOS SANTOS REU: PIPPER JOIAS LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve a ausência da parte autora na audiência, consoante ID 74376633.
Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 9.099/ 95 em seu art. 51, I, prescreve que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
A parte autora foi devidamente intimada da data e hora da audiência, no entanto, não compareceu e nem justificou sua ausência à audiência designada, conforme evidenciado no ID 74376633.
A intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
A ausência injustificada implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências são não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, IV, do CPC.
Condenação em custas, no percentual de 1% sobre o valor da causa, caso a parte requerente ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado supracitado.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
26/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:09
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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05/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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