TJPI - 0800097-38.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:40
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:33
Decorrido prazo de JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:52
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800097-38.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição inserida nos autos (Id 77497705), informando que não tem mais interesse na presente ação.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada, por sentença, para as consequências da lei.
Ressalte-se que o enunciado n. 90 do FONAJE estabelece ser desnecessária a intimação da parte contrária em caso de desistência da ação pela parte autora.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
17/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:10
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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13/06/2025 13:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/06/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800097-38.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Intimo o requerente JOSE DA CONCEICAO NASCIMENTO e seu advogado JOAQUIM CARDOSO - OAB PI 8732 e a requerida BANCO PAN e seu advogado ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA 29442, a comparecerem na AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 16/06/2025 às 11h30min, que será realizada na modalidade presencial, na sala de audiência do JECC Piripiri Anexo Chrisfapi.
Na impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interesados que assim desejarem a participação na forma de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo TJPI, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d OBSERVAÇÕES: As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, além disso, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
29/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/05/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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