TJPI - 0800539-49.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800539-49.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ALESSANDRO DOURADO DE CARVALHO REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório desnecessário, a teor do artigo 38, parte final, da Lei nº 9.099/1995.
Já que as partes são capazes e o objeto da transação entre elas firmada é juridicamente possível, homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 74155252) e, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo com resolução de mérito.
Considerando os efeitos da renúncia ao prazo recursal, determino que as partes sejam tão somente cientificadas acerca desta homologação.
Logo em seguida, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão na presente data e arquivem-se autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Corrente (PI), 29 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
02/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 07:45
Baixa Definitiva
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02/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800539-49.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ALESSANDRO DOURADO DE CARVALHO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Verifico nos autos que a parte autora requereu o cumprimento de obrigação de fazer (ID 75542793).
Entretanto, percebo que há minuta de acordo, ainda não apreciada por este juízo (ID 74155252), no qual não faz menção à obrigação de fazer.
Dessa forma, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito, informando se persiste interesse na homologação e, sendo o caso, reformular a minuta de acordo junto à requerida de forma que fique expressamente consignada a obrigação de fazer, discriminando-a.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, voltem-se os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 23 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
29/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:25
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800539-49.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: ALESSANDRO DOURADO DE CARVALHO REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Verifico nos autos que a parte autora requereu o cumprimento de obrigação de fazer (ID 75542793).
Entretanto, percebo que há minuta de acordo, ainda não apreciada por este juízo (ID 74155252), no qual não faz menção à obrigação de fazer.
Dessa forma, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar a respeito, informando se persiste interesse na homologação e, sendo o caso, reformular a minuta de acordo junto à requerida de forma que fique expressamente consignada a obrigação de fazer, discriminando-a.
Após, ultrapassado o supracitado interregno, voltem-se os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 23 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
24/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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11/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOURADO DE CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 09:30 JECC Corrente Sede.
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17/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 09:30 JECC Corrente Sede.
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16/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 09:30 JECC Corrente Sede.
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11/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 09:30 JECC Corrente Sede.
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14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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