TJPI - 0000216-16.2015.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ABREU QUIXABEIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
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10/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000216-16.2015.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DOMINGAS MOREIRA DE SOUSA REU: RAIMUNDO DE ABREU QUIXABEIRA SENTENÇA Trata-se de interdito proibitório que tramita desde 2013.
Despacho de id. 40660658 intimou a Autora para informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Autora não localizada (id. 65947411).
Dessa forma, reputo o abandono processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a Autora no pagamento das custas e honorários de advogado, que arbitro 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade da justiça.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 1 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
01/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ABREU QUIXABEIRA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:16
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000216-16.2015.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: DOMINGAS MOREIRA DE SOUSA REU: RAIMUNDO DE ABREU QUIXABEIRA DESPACHO Verifica-se que a parte autora não foi localizada para cumprimento da intimação anteriormente expedida, tampouco informou novo endereço nos autos, indicando possível abandono da causa.
Ressalte-se, contudo, que a parte requerida apresentou pedido contraposto.
Ademais, foram juntados novos documentos apresentados pelo cartório (id. 37458283 e id.37458284).
Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias: manifeste-se sobre a inércia da autora, inclusive, quanto à possível extinção do feito por abandono; manifeste-se sobre os novos documentos juntados aos autos (id. 37458283 e id.37458284) e requeira, por conseguinte, o que entender devido ao prosseguimento do processo.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 22 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
22/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:19
Juntada de informação
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06/12/2022 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ABREU QUIXABEIRA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:17
Juntada de comprovante
-
10/11/2022 13:09
Expedição de Ofício.
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07/01/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 23:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 23:16
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 12:48
Distribuído por sorteio
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29/08/2019 06:28
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
29/08/2019 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-29.
-
28/08/2019 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2019 09:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 17:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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08/03/2019 17:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2019 10:28
[ThemisWeb] Audiência de justificação realizada para 2019-02-12 08:00 Fórum João Fontes Ibiapinas.
-
12/02/2019 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2019 13:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/12/2018 10:55
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2018 10:42
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/10/2018 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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23/10/2018 10:52
[ThemisWeb] Audiência de justificação redesignada para 2019-02-12 08:00 Fórum João Fontes Ibiapinas.
-
13/09/2018 08:18
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-13.
-
13/09/2018 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-13.
-
12/09/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2018 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/09/2018 09:57
[ThemisWeb] Audiência de justificação designada para 2018-10-17 11:30 Fórum João Fontes Ibiapinas.
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12/09/2018 09:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/09/2017 07:01
[ThemisWeb] Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2015 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/05/2015 09:06
Distribuído por sorteio
-
21/05/2015 09:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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