TJPI - 0800769-50.2021.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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25/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:29
Juntada de petição
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27/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800769-50.2021.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVENÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGIMENTO INTERNO DO TJPI.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos, movida por Maria das Dores Oliveira Santiago.
O recurso foi distribuído à 2ª Câmara Especializada Cível, mas, em razão da superveniência de Agravo de Instrumento interposto, que já tramitava na 1ª Câmara Especializada Cível, ocorre o fenômeno da prevenção.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinação da redistribuição da apelação à Câmara Especializada Cível preventa, conforme os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O Regimento Interno do TJPI prevê que, ao ser distribuído um feito cível a um Desembargador, firma-se a competência da respectiva Câmara Especializada Cível, inclusive para os processos acessórios.
No presente caso, o Agravo de Instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000 foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, tornando-a preventa para o julgamento de outros recursos subsequentes relativos ao mesmo processo.
Diante disso, em observância ao princípio da prevenção e aos arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, determino a redistribuição da presente apelação para a 1ª Câmara Especializada Cível, para que seja processada e julgada pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, relator do agravo de instrumento mencionado.
IV.
DISPOSITIVO Determino a redistribuição da presente apelação, por prevenção, para a 1ª Câmara Especializada Cível, conforme os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, para que seja processada e julgada pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Encaminhem-se os autos à COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c.
Reparação de Danos (Proc. nº 0800769-50.2021.8.18.0102), que lhe move MARIA DAS DORES OLIVEIRA SANTIAGO Analisando os autos, verifica-se que o magistrado primevo proferiu decisão a qual foi combatida por meio do agravo de instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000, o qual foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
O juízo a quo proferiu sentença, havendo a requerente interposto a presente apelação, cujo recurso foi redistribuído à minha relatoria. É o breve relatório.
Em análise ao presente feito e em consulta ao Sistema E-TJPI, constato que o Agravo de Instrumento nº 0755688-25.2023.8.18.0000, foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, tendo como relator o Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Com a superveniência da sentença, o apelante interpôs a presente Apelação, que foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dispõem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do TJPI, in verbis: Art. 142.
Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) Art. 145.A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Desse modo, considerando que o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos presentes autos foi distribuído à 1ª Câmara Especializada Cível, firmou-se, neste momento, a prevenção da referida Câmara para o julgamento dos demais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo.
Assim, tendo em vista que a presente apelação foi distribuída à minha relatoria, resta claro a imperiosidade da redistribuição do recurso a Câmara Especializada Cível que tramitou o Agravo de Instrumento, por ser preventa para processar e julgar a presente apelação.
Com esses fundamentos, nos termos dos arts. 142 e 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, da presente apelação ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa, que assumiu o acervo do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, perante a 1ª Câmara Especializada Cível, consoante a Ordem de Serviço nº 02/2025, atendendo-se às normas supra, À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
22/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:31
Declarada incompetência
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11/02/2025 06:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 06:51
Conclusos para Conferência Inicial
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11/02/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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