TJPI - 0802834-21.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de MAIARA GONCALVES DE SENA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de MAHAALA VERAS DE SIQUEIRA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de DHENNE SILVEIRA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802834-21.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: MABRUK ACAI LTDA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO BARBOSA, ANDRE AGUIAR FREITAS MELO, MARIANA DE JESUS ANDRE SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica-se que a parte autora foi intimada para que atualize a planilha de débito excluindo dela a cobrança da despesa intitulada "Despesas Advocatícias ", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, e não se manifestou, mesmo depois de intimada, conforme despacho constante no id 70534844.
Assim, encontra-se o processo paralisado, sem que a parte autora tenha se interessado em cumprir diligência de sua competência.
III - DISPOSITIVO Assim, não resta alternativa, que não seja a extinção e arquivamento do feito, que ora DECRETO, ex vi art. 485, III e IV do CPC c/c arts. 2º e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Registro e publicação dispensados por se tratar de processo virtual.
Intimem-se.
Arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:29
Decorrido prazo de DHENNE SILVEIRA DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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