TJPI - 0856525-22.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de EPITACIO DE MOURA NUNES em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856525-22.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: EPITACIO DE MOURA NUNES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EPITACIO DE MOURA NUNES - CPF: *43.***.*00-00 (AUTOR).
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25/11/2024 08:05
Determinada diligência
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19/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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