TJPI - 0805052-18.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:21
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:54
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805052-18.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] INTERESSADO: RESIDENCIAL COLORADO INTERESSADO: CLEIDE MARIA PEREIRA LIMA SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
O Enunciado 90 do Fonaje assim prevê: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
No caso dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, não havendo óbice à desistência do exequente.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 55, Lei nº 9.099/95.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:46
Outras Decisões
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18/08/2024 21:11
Conclusos para decisão
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18/08/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 08:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 10/11/2023 23:59.
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06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 17:56
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLORADO em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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17/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:24
Homologada a Transação
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27/01/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 08:55
Conclusos para despacho
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25/01/2022 08:55
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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