TJPI - 0850644-64.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA E SILVA PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850644-64.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE FATIMA E SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:29
Desentranhado o documento
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28/04/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:08
Determinada diligência
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24/10/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA E SILVA PEREIRA - CPF: *77.***.*83-68 (AUTOR).
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22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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