TJPI - 0800420-91.2025.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de RICARDO DELFINO DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800420-91.2025.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPIEXECUTADO: RICARDO DELFINO DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Interpi em face do Espólio de Ludugero Delfino dos Santos, representado por Ricardo Delfino dos Santos, em relação ao processo de nº 0800052-58.2020.8.18.0042.
De acordo com a autarquia, houve o trânsito em julgado da sentença que condenou o executado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa da ação principal, que totalizaria R$391.718,20 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos).
Neste sentido, nos termos do art. 523 ,do CPC, determino a intimação do executado, para pagar a dívida apontada na inicial, em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O executado, nos termos do art. 525, do CPC, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de pagamento espontâneo, a parte deverá depositar, em juízo, o valor devido, vinculado ao presente feito.
Expedientes e intimações necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Alexsandro de Araújo de Trindade Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Conflitos Fundiários -
24/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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