TJPI - 0825345-85.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825345-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LORENA CARVALHO SANTOS BARBOSA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material, posto que foi oportunizado às partes a apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual.
Contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:56
Outras Decisões
-
13/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 11:08
Determinada diligência
-
17/07/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LORENA CARVALHO SANTOS BARBOSA - CPF: *70.***.*79-82 (AUTOR).
-
06/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000165-39.2018.8.18.0099
Joana Maria da Conceicao
Serasa S.A.
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2018 11:25
Processo nº 0802989-60.2024.8.18.0152
Maria Vilani de Jesus
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/12/2024 12:20
Processo nº 0025863-84.2017.8.18.0001
Estado do Piaui
Elizabete Torres Oliveira
Advogado: Fabricio Benigno de Carvalho Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2022 10:19
Processo nº 0025863-84.2017.8.18.0001
Fabricio Benigno de Carvalho Santos
Estado do Piaui
Advogado: Fabricio Benigno de Carvalho Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2017 11:25
Processo nº 0819046-39.2017.8.18.0140
Equatorial Piaui
Alessandra Souza Gomes da Silva
Advogado: Josaine de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20