TJPI - 0800341-96.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de INSS em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800341-96.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIANA ALVES DE SOUSA REU: INSS SENTENÇA Homologo o pedido de desistência de id. 76794993.
Condeno a Autora no pagamento das custas e honorários de advogado, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, consoante a gratuidade da justiça concedida.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 9 de junho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
09/06/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:12
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/05/2025 10:11
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800341-96.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIANA ALVES DE SOUSA REU: INSS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que inexistem nos autos elementos que indiquem ausência de seus pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC).
Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Diante do exposto, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação futura após manifestação de interesse do requerido em tal sentido, o qual deverá comprovar a respectiva legislação autorizadora.
Assim, CITE-SE o INSS, por sua procuradoria cadastrada, para que tome conhecimento da inicial e apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação, nos termos do art. 183 do CPC.
Com a apresentação de contestação pelo requerido, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentada contestação tempestiva, proceda a Secretaria à certificação.
Posteriormente, em ambos os casos anteriores, seguindo o processo o transcurso normal, INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Por fim, não havendo transcurso diferente do apontado, voltem-me os autos conclusos para avaliação das provas requeridas ou sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 27 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA ALVES DE SOUSA - CPF: *12.***.*10-64 (AUTOR).
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20/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 23:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
13/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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