TJPI - 0800195-23.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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06/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:06
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800195-23.2021.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ADAIL SUDARIO DE ALMEIDA REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de ação declaratória proposta por Adail Sudário de Almeida em desfavor do Banco PAN S/A., ambas as partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e por consequência a baixa e arquivamento do presente feito. (ID n. 30742669) É o breve relatório.
Passo a decidir.
Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação.
Inteligência do CPC 487, III, alínea b.
O juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, respeitando-se a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar.
Vê-se, portanto, que a ação versa sobre direitos disponíveis, sobre os quais podem as partes livremente transigir.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
Assim, com arrimo no art. 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO, ASSIM, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
Sem custas processuais, a teor do artigo 90, §3º do CPC.
Anoto que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio- PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:05
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:34
Decorrido prazo de ADAIL SUDARIO DE ALMEIDA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 21:09
Conclusos para despacho
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09/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 21:09
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2022 23:59.
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03/06/2022 18:35
Decorrido prazo de ADAIL SUDARIO DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 08:24
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:20
Juntada de Petição de procuração
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01/05/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCAS SANTIAGO SILVA em 30/04/2021 23:59.
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13/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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