TJPI - 0802594-28.2021.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:06
Decorrido prazo de WILTON JOSE DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802594-28.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II EXECUTADO: WILTON JOSE DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de adequar o acordo judicial à causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito.
Desídia no cumprimento de emanação judicial.
Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Indeferimento da inicial que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção.
Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas.
Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o Juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
In casu, o valor do acordo é muito superior ao débito atualizado, tornando a obrigação quase duas vezes maior que a executada, além de conter cláusulas abusivas.
Desproporcionalidade evidente, o que torna inviável a homologação nos termos propostos.
Em face de todo o exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado.
Considerando ausência de manifestação do exequente quanto ao valor bloqueado, determino seu imediato desbloqueio.
Cumpra-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:54
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/05/2025 10:10
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802594-28.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA IIEXECUTADO: WILTON JOSE DE ARAUJO DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes em razão da decisão de ID 72568183 e certidão de ID 74519540, DETERMINO intimação da parte exequente para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Teresina, datada e assinada eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:36
Decorrido prazo de WILTON JOSE DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:41
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 08:27
Juntada de contrafé eletrônica
-
26/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 25/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:27
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:06
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/04/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
22/02/2024 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
15/11/2023 18:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
23/10/2023 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2021 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
19/10/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 10:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
11/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
04/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
04/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
30/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II em 05/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2022 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
18/08/2022 21:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
18/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 11:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
09/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
-
19/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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