TJPI - 0800258-86.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800258-86.2023.8.18.0068 RECORRENTE: MARIA BASTO DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ELSOMAR BORGES DE CARVALHO RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o acórdão.
Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800258-86.2023.8.18.0068 Origem: RECORRENTE: MARIA BASTO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: ELSOMAR BORGES DE CARVALHO - PI18191-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S.A em face de acórdão da Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento.
Em síntese, alega o embargante que o acórdão é omisso e contraditório. É o relatório sucinto.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95).
Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas.
Ora, o acórdão embargado não está eivado de nenhum desses vícios e atende às exigências do artigo 1022 do CPC.
Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
In casu, compulsando os autos, constato que os presentes embargos visam, tão somente, a modificação do julgado, vez que contrário aos interesses da embargante.
Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante.
Com efeito, o acórdão embargado não apresenta os vícios apontados.
Outrossim, não pode o embargante se valer dos presentes embargos para pretender nova apreciação da matéria, quando esta já fora devidamente analisada no acórdão recorrido.
Isso posto conheço dos embargos declaratórios, mas para NÃO ACOLHÊ-LOS.
Teresina, 03/06/2025 -
20/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/11/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 06:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2023 09:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:31
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Porto.
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27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:06
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Porto.
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25/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 25/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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01/05/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 23:54
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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24/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 10:47
Conclusos para decisão
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23/02/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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