TJPI - 0803634-60.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA AURISTELA DO NASCIMENTO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803634-60.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: MARIA AURISTELA DO NASCIMENTO SILVA APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Cls.
Cuida-se de Apelação Cível (Id 24681033), interposta por MARIA AURISTELA DO NASCIMENTO SILVA regularmente qualificada e representada por Defensor Público, impugnando sentença proferida nos autos da Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais por ela proposta em face CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, também qualificado, ora apelado.
A apelação é cabível como aponta o art. 994, I, uma vez que interposta contra sentença; foi aparelhada tempestivamente.
Não houve o recolhimento do preparo, eis que o recorrente litiga sob o pálio da gratuidade judicial.
O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.
Em vista disso, admito a apelação nos seus efeitos legais (art. 1.012, CPC).
Em razão da matéria discutida, eminentemente de direito privado, assim como em razão da qualidade das partes, deixo de submeter o feito ao crivo da douta Procuradoria-geral de Justiça. Á Coordenadoria Judiciária Cível para fins.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema Des.
José James Gomes Pereira Relator -
30/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:10
Conclusos para Conferência Inicial
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29/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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