TJPI - 0861984-39.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861984-39.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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09/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA - CPF: *00.***.*88-53 (AUTOR).
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02/02/2024 09:07
Determinada diligência
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08/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 11:42
Declarada incompetência
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18/12/2023 17:37
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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