TJPI - 0800685-20.2019.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800685-20.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: AGAPITO DE CASTRO LIMAEXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora/exequente, no Id. 59184142, pugnou pelo levantamento do valor incontroverso depositado e intimação do executado para complementação do valor devido de R$ 6.508,19 (seis mil, quinhentos e oito reais e dezenove centavos).
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente (Id. 50215208), acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Após a manifestação ou decorrido o prazo in albis, proceda-se à conclusão dos autos para análise do pedido de habilitação.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
29/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:08
Baixa Definitiva
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29/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:01
Decorrido prazo de AGAPITO DE CASTRO LIMA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:14
Conhecido o recurso de AGAPITO DE CASTRO LIMA - CPF: *84.***.*75-72 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/02/2024 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 20:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2024 11:59
Juntada de informação - corregedoria
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04/10/2023 11:29
Conclusos para o Relator
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23/09/2023 03:07
Decorrido prazo de AGAPITO DE CASTRO LIMA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:49
Conclusos para o Relator
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11/04/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 09:34
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:24
Conclusos para o Relator
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23/09/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:03
Conclusos para o Relator
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29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de AGAPITO DE CASTRO LIMA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/11/2021 00:02
Decorrido prazo de AGAPITO DE CASTRO LIMA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 13:46
Conclusos para o relator
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06/10/2021 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2021 13:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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06/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 15:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/06/2021 07:20
Recebidos os autos
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23/06/2021 07:20
Conclusos para Conferência Inicial
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23/06/2021 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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