TJPI - 0848868-29.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848868-29.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA EXECUTADO: LEONARDO RAONY CARVALHO SANTOS SENTENÇA As cláusulas previstas na avença retro de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, põe fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ademais, o Judiciário deve prestigiar a solução consensual, vez que a sistemática da legislação processual em vigência em diversos dispositivos, direciona o procedimento para que as próprias partes alcancem a pacificação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, ID. nº 81806281, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide: Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Fica ressalvado que eventual inadimplemento das obrigações assumidas no acordo ora homologado ensejará o imediato ajuizamento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 14:50
Baixa Definitiva
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01/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:50
Homologada a Transação
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01/09/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:51
Recebida a emenda à inicial
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25/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de custas
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29/06/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/06/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/06/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/06/2025 04:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/06/2025 08:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2025 20:36
Juntada de Petição de custas
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17/06/2025 20:30
Juntada de Petição de custas
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10/06/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de custas
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04/06/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de custas
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29/05/2025 10:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848868-29.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA EXECUTADO: LEONARDO RAONY CARVALHO SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, as guias de custas já foram emitidas e deve a própria parte, no prazo de 5 dias, emitir as guias atualizadas no link https://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/SegundaVia.fpg, sob pena de cancelamento da distribuição.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:12
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:25
Deferido o pedido de
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23/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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