TJPI - 0801024-71.2022.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:17
Decorrido prazo de INSS em 10/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801024-71.2022.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)] INTERESSADO: CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS INTERESSADO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou adimplida a obrigação de pagar, consoante Id. 75097722, 75100547 e 75099034. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado.
Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Quanto às custas adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
27/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Alvará.
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:05
Decorrido prazo de INSS em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:32
Execução Iniciada
-
09/09/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo de INSS em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:17
Decorrido prazo de CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:21
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 16:42
Juntada de Petição de documentos
-
10/05/2023 16:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/05/2023 13:36
Juntada de Petição de documentos
-
10/05/2023 12:58
Juntada de Petição de documentos
-
08/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:25
Audiência Instrução realizada para 04/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
-
18/04/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:41
Audiência Instrução designada para 04/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Marcos Parente.
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27/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 02:00
Decorrido prazo de CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:50
Decorrido prazo de CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 04:45
Decorrido prazo de CICERO EVANGELISTA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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17/10/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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