TJPI - 0804597-67.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804597-67.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCA GOMES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que FRANCISCA GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO, ambos já qualificados nos autos.
No id 63655710, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando a existência de excesso de execução, realizando o depósito do valor de R$ 54.652,22 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos).
No id 68326363, a parte exequente expressou concordância com o valor depositado, requerendo o seu levantamento. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, constata-se que a tempestividade da impugnação apresentada pela parte executada, eis que fora juntada aos autos dentro do prazo previsto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Sabe-se que em sede de impugnação ao cumprimento de sentença a parte executada poderá alegar qualquer das matérias elencadas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil.
Inicialmente, intimado para manifestar-se acerca do cálculo apresentado, o impugnado, ora exequente, concordância expressa, pela parte exequente, com os cálculos constantes da impugnação ofertada pelo executado, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida.
Ademais, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial. À vista disso, merece acolhimento a impugnação de ID nº 63655710.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução de R$ 43.333,42 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) e HOMOLOGO o valor de R$ 9.352,32 (nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), por consequência, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em face da concordância acima relatada, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 90, § 4º, c/c o art. 85, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Fixo os referidos honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da diferença entre as quantias apresentadas pelas partes, reduzindo-os pela metade, sendo sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Custas pelo impugnado, isento, nos termos da lei.
Transitada em julgada a presente sentença: 1 - Expeça-se alvará de levantamento à exequente, FRANCISCA GOMES DA SILVA - CPF: *01.***.*11-77, no valor de R$ 8.502,11 (oito mil, quinhentos e dois reais e onze centavos). 2 - Expeça-se alvará de levantamento ao advogado do exequente, RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - OAB/PI nº 12084 - CPF: *53.***.*19-15, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 850,21 (oitocentos e cinquenta reais e vinte um centavos).
Intime-se o banco executado para apresentar em juízo conta bancária para devolução dos valores via alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 1 - Após, apresentação dos dados bancários, e considerando que foi depositado em juízo a importância de R$ 54.652,22 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), expeça-se alvará com ordem de transferência ao BANCO BRADESCO - CNPJ: 07.***.***/0001-50, referente ao saldo remanescente, no valor de R$ 45.299,90 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos) Ao final, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 23 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 04:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:41
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:41
Juntada de Petição de decisão
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05/10/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:36
Intimado em Secretaria
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16/02/2023 17:26
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
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27/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
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10/02/2022 03:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2022 12:53
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:48
Juntada de contrafé eletrônica
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07/01/2022 17:40
Outras Decisões
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07/01/2022 12:21
Conclusos para decisão
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07/01/2022 11:47
Conclusos para despacho
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07/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
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22/12/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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