TJPI - 0800525-92.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:12
Processo Reativado
-
02/07/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 05:07
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800525-92.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS CARVALHOREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Em observância à retro sentença judicial, que determinou a desconstituição de qualquer penhora eventualmente realizada contra o Promovido, este juízo procedeu com consulta no sistema SISBAJUD e não localizou qualquer quantia tornada indisponível, conforme o documento em anexo.
Dito isso, intimadas as partes, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
13/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800525-92.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS CARVALHO REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial id n° 73236849 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
29/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:25
Outras Decisões
-
13/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
08/10/2024 03:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/08/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:20
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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24/04/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
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02/04/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/03/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
22/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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