TJPI - 0000898-43.2017.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000898-43.2017.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT proposta por JOSE DE RIBAMAR DA CONCEIÇÃO em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Designado médico perito, este apresentou proposta de honorários (ID: 69931361) no valor de R$ 350,00, justificando que o montante previsto no Convênio nº 69/2015, firmado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder, no valor de R$ 200,00, encontra-se sem qualquer atualização ou correção há anos, não refletindo mais os custos atuais da atividade pericial.
Ressaltou, ainda, que o valor proposto se mantém dentro dos parâmetros legais fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em manifestação de ID: 71883407, a Seguradora requerida pugnou pela manutenção do valor de R$ 200,00, previsto no referido convênio.
Ressalto que a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os valores de referência para pagamento de honorários periciais nos casos de gratuidade da justiça, prevê o montante de R$ 370,00 para a espécie laudo médico sobre danos físicos e estéticos, como a que será realizada nos presentes autos.
Neste contexto, observa-se que o valor de R$ 200,00 estabelecido no convênio mencionado, está notoriamente defasado, sem qualquer atualização monetária, mesmo diante da inflação acumulada ao longo dos anos.
Por outro lado, o valor proposto pelo perito judicial é inferior ao teto estabelecido pela própria Resolução do CNJ, demonstrando razoabilidade e compatibilidade com os encargos da função exercida.
Importante ressaltar que, embora o convênio sirva de parâmetro para pagamentos em massa e com agilidade, não vincula o Juízo quando demonstrada a necessidade de adequação do valor em razão da realidade econômica atual e da dignidade da função pericial.
Diante do exposto, fixo os honorários periciais em R$ 350,00, conforme requerido pelo perito, por entender ser o valor adequado e proporcional aos parâmetros estabelecidos pelas orientações normativas aplicáveis.
Intime-se a parte requerida, para que efetue o pagamento dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Após o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando-se o perito para a realização dos trabalhos.
Designada a data pelo perito, intime-se o requerente para comparecer ao local indicado, munido de documentos pessoais e eventuais exames médicos ou relatórios que possua, caso necessário à avaliação.
Advirta-se o autor de que o não comparecimento importará em extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 477 do CPC, e deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:10
em cooperação judiciária
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 06:20
Decorrido prazo de FELIPE VERNER PAGNONCELLI em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:45
Juntada de contrafé eletrônica
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29/11/2022 11:45
Expedição de Ofício.
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31/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
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08/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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01/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEICAO em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 00:09
Decorrido prazo de LUCAS NUNES CHAMA em 24/08/2021 23:59.
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12/08/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2021 20:27
Conclusos para decisão
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12/03/2021 15:25
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2020 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2020 11:37
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 13:01
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 13:00
Juntada de contrafé eletrônica
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24/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 19:57
Conclusos para despacho
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28/04/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 19:51
Juntada de Certidão
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09/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 15:55
Distribuído por sorteio
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09/07/2019 15:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/07/2019 15:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-30.
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29/10/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2018 22:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 09:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/04/2018 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-13.
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12/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2018 10:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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12/04/2018 10:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/04/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2018 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2017 14:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/10/2017 12:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/09/2017 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/06/2017 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/06/2017 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2017 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/06/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 12:08
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/06/2017 12:08
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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