TJPI - 0801943-40.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801943-40.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLE D'LESTE EXECUTADO: DALZIMAR DOS SANTOS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por RESIDENCIAL VILLE D'LESTE em face de DALZIMAR DOS SANTOS.
Em síntese, nota-se que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente em ID 66470645.
Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução.
De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos.
Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição eventualmente realizada no nome da parte executada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
25/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 00:34
Baixa Definitiva
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25/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:52
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 00:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:39
Juntada de comprovante
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06/09/2024 12:59
Expedição de Alvará.
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07/08/2024 13:19
Expedição de Informações.
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02/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 00:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DALZIMAR DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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22/04/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:19
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de DALZIMAR DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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