TJPI - 0802805-74.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:23
Publicado Citação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0802805-74.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ITALIA EXECUTADO: KARLA VANESSA ALVARENGA DE SA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 70175167) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Determino, ainda, o desbloqueio de contas bancárias, restrição via SERASAJUD e a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
25/05/2025 03:35
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 03:35
Baixa Definitiva
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25/05/2025 03:35
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:50
Expedição de Informações.
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07/02/2025 10:46
Homologada a Transação
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04/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/10/2024 03:24
Decorrido prazo de KARLA VANESSA ALVARENGA DE SA em 01/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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