TJPI - 0802087-31.2023.8.18.0027
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:59
Decorrido prazo de LARA MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:59
Decorrido prazo de EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802087-31.2023.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em face do ESTADO DO PIAUI.
A Fazenda Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso de execução.
A parte exequente, devidamente intimada, manifestou concordância com os cálculos apresentados pela executada.
Desta feita, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença opostos e HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte executada.
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante expedição de precatório dos valores devidos em favor da parte exequente.
Ante o exposto, após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo artigo 6º e subsequentes da Resolução nº 198/2020, TJPI, para EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO em favor da parte exequente, no valor de R$ 242.225,64 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 14 de julho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
15/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 22:57
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802087-31.2023.8.18.0027 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] REQUERENTE: EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Ato contínuo, pelo presente ato, intimo a parte exequente, ora impugnada, para no prazo de 15 (dez) dias, apresentar suas eventuais contrarrazões à impugnação interposta pela parte contrária.
CORRENTE, 25 de maio de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
25/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:07
Execução Iniciada
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18/02/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 08:06
Processo Reativado
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18/02/2025 08:06
Processo Desarquivado
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 12:43
Baixa Definitiva
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15/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:18
Decorrido prazo de EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em 18/12/2024 23:59.
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01/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:33
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/06/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/06/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de EWERTON MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LARA MASCARENHAS LUSTOSA FIGUEIREDO em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2024 10:30 JECC Corrente Sede.
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05/02/2024 08:18
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2024 10:30 JECC Corrente Sede.
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17/11/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2023 17:40
Declarada incompetência
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16/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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