TJPI - 0808697-66.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:29
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:58
Declarada incompetência
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30/05/2025 22:15
Conclusos para decisão
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30/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808697-66.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vistos, Como é de conhecimento nacional, devido a repercussão em toda a mídia, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação SEM DESCONTO para combater um esquema nacional de descontos associativos ilegais em aposentadorias e pensões.
Em 2023, a Controladoria-Geral da União (CGU) dá início a uma série de apurações sobre o aumento do número de entidades e dos valores descontados dos aposentados.
A partir desse processo, foram feitas auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
Também foram realizadas entrevistas com 1.300 aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.
A CGU identificou que as entidades não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que ofereciam aos beneficiários e que, dos entrevistados, a maioria não havia autorizado os descontos.
A CGU também identificou que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregado a documentação completa ao INSS.
Para que o desconto seja realizado, a entidade precisa da autorização expressa e individual de cada beneficiário para realizar o desconto de sua mensalidade associativa.
Na investigação, foram identificadas, porém, a ausência de verificação rigorosa dessa autorização e a possibilidade de falsificação de documentos de filiação e autorização.
Algumas medidas foram adotadas, dentre elas: 1) suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) dessas entidades associativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, consequentemente, dos descontos feitos nas folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas; 2) os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem desconto indevido de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; 3) ressarcimento dos valores indevidamente descontados. “Essa é uma operação de combate à corrupção, a uma fraude, mas é, sobretudo, uma operação de defesa dos aposentados e pensionistas deste país.
Temos 6 (seis) milhões de pessoas que são descontadas mensalmente em algum valor do seu salário de aposentadoria por conta de descontos associativos”, destacou o ministro VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO (CGU). “Não tem como dar prazo para quando aposentados descontados ilegalmente serão restituídos.
Aqueles aposentados que tiveram ilegalmente os descontos, nós, governo federal, vamos garantir a restituição”, declarou o ministro da CGU.
DÉBORA FLORIANO, diretora de Orçamentos e Finanças e Logística do INSS, ressaltou que nem todos os valores descontados dos 6 milhões de segurados são irregulares e reiterou que as retiradas indevidas serão ressarcidas. “Não conseguimos precisar quais descontos são irregulares.
A ação de ressarcimento faz parte de um plano que será apresentado oportunamente”, explicou a diretora do INSS.
Já o advogado-geral da União, JORGE MESSIAS, disse que os trabalhos do órgão se concentrarão em duas frentes: colaborar com o INSS para eliminar as fragilidades nos convênios e assegurar o ressarcimento dos valores com comprovação de descontos indevidos. “Toda vítima que for identificada, tendo prejuízo apurado e comprovado, nós vamos estar ao lado das vítimas para que, de fato, os recursos dessa fraude bilionária sejam ressarcidos”, disse MESSIAS.
Dois pontos importantes podem ser verificados da investigação recentemente deflagrada, a um, a fraude em descontos dos aposentados(as) e pensionistas do INSS; a dois, uma vez identificada a fraude, o valor será devolvido às vítimas.
Pois bem.
Nos processos de empréstimos consignados e de taxa associativa, verifica-se que o fundamento da inexistência dos descontos advém da fraude ocorrida, bem como, em outros de empréstimos de cartão de crédito consignado, também se verifica o mesmo argumento levantado pelas vítimas de que houve fraude na contratação.
Nesses casos, evitando que se pague duas vezes, mormente amenizar a sangria nos cofres públicos, DETERMINO a suspensão dos processos que envolvam empréstimos consignados, descontos de taxa associativa e empréstimos de cartão de crédito consignado, quando o argumento for fraude na contratação.
Advirto que o prazo de suspensão perdurará por 6 (seis) meses.
DETERMINO a intimação do INSS para que informe se o referido contrato ou desconto é fraudulento e quais medidas estão sendo tomadas.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora informar se o valor descontado de sua aposentadoria ou pensão foi devolvido.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 26 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 06:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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