TJPI - 0804006-04.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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18/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:54
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804006-04.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RENATA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID n°.: 66833290) em que a parte embargante BANCO DO BRASIL SA, aponta omissão do julgador. É o breve relatório.
Decido.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o.
Não vislumbro a omissão alegada pela parte embargante apta a causar o efeito infringente desejado.
Observa-se que o embargante tão somente discorda dos fundamentos da sentença, sustentando existir omissão por não existir o dispositivo por ele desejado.
No caso, não se trata de omissão, mas simples tentativa de rediscutir os fundamentos da sentença, inclusive com novos argumentos, o que é vedado.
Consigna-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), implica rediscussão do meritum referente a questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração, haja vista não possuir caráter substitutivo da decisão embargada, e sim integrativo ou aclaratório (art. 1.022 do NCPC).
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conhecendo dos embargos interpostos, decido pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO.
Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de embargos declaratórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
27/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:29
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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07/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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08/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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