TJPI - 0801108-29.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:29
Execução Iniciada
-
21/07/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
29/05/2025 09:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801108-29.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FRANCISCO MORAES DE SOUSA REU: INSS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Tendo em vista da certidão de ID 73140936, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
26/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
26/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 22:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO MORAES DE SOUSA - CPF: *02.***.*00-41 (AUTOR).
-
26/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000364-11.2015.8.18.0085
Rozeno de Sousa Pereira
Inss
Advogado: Fagnner Pires de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2015 11:44
Processo nº 0000364-11.2015.8.18.0085
Rozeno de Sousa Pereira
Inss
Advogado: Fagnner Pires de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2025 08:54
Processo nº 0800854-56.2025.8.18.0050
Lucilene da Silva Ferreira
Inss
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 10:38
Processo nº 0802409-83.2025.8.18.0123
Maria Jose Ferreira dos Santos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Joao de Deus Maximo de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2025 11:03
Processo nº 0818236-59.2020.8.18.0140
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Ana Marylu de Sousa
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20