TJPI - 0800466-68.2020.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:20
Decorrido prazo de MARIA AMELIA OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:11
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800466-68.2020.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios, Custas, Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MARIA AMELIA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas.
Analisando o processado, verifica-se que a exequente apresentou cálculos de liquidação da sentença, apontando valor remanescente após o pagamento parcial efetuado pelo executado.
O executado foi regularmente citado e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 31378228), alegando excesso de execução e sustentando ter efetuado o pagamento integral da condenação.
Os autos foram remetidos ao Setor de Cálculos, que apresentou demonstrativo atualizado (ID 55127563), indicando valor total do crédito de R$ 20.166,36 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), já deduzidos os valores depositados.
As partes foram intimadas para manifestação sobre os cálculos oficiais, tendo a exequente concordado integralmente (ID 55620284). É o relatório.
Decido.
Diante dos elementos constantes dos autos, considerando que os cálculos elaborados pelo Setor competente do Tribunal são técnicos e imparciais, seguindo os parâmetros da decisão condenatória, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, uma vez que os cálculos oficiais demonstram a existência de saldo remanescente, não configurando excesso de execução.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos (ID 55127563), fixando o valor devido em R$20.166,36 (vinte mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos);.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do valor atualizado, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC e prosseguimento com medidas executivas.
Decorrido o prazo sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE com o bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, acrescido da multa e honorários advocatícios.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
26/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:02
Outras Decisões
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13/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:55
Expedição de Informações.
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27/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/02/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:28
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:37
Conclusos para despacho
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14/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
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01/02/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 21:27
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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