TJPI - 0001854-96.2016.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0001854-96.2016.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: LOURIVAL JOSE DA SILVA ESPOLIO - ME EXECUTADO: LOURINALDO LOURIVAL DA SILVA FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença proferida nos autos da execução fiscal promovida pelo ESTADO DO PIAUÍ contra o ESPÓLIO DE LOURIVAL JOSÉ DA SILVA.
A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissão quanto à efetivação da penhora no rosto dos autos do inventário nº 0011782-22.1973.8.17.0480, em trâmite na Comarca de Caruaru/PE, pleito que teria o condão de suspender o curso prescricional.
Razão não assiste à embargante.
Com efeito, embora conste nos autos o pedido de penhora no rosto dos autos formulado, e posterior despacho datado de 27/05/2022 determinando a expedição de ofício à vara de origem do inventário, não foi trazida aos autos nenhuma certidão ou resposta oficial que comprove o efetivo cumprimento da medida ou a reserva de bens no juízo de origem.
Além disso, cumpre ressaltar que, à época da determinação judicial para expedição de ofício (maio de 2022), já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos.
Assim, ainda que se admitisse a efetivação da medida, a sua tardia adoção não possui o condão de interromper ou suspender a prescrição já consumada.
Os embargos, portanto, não se prestam a rediscutir matéria já decidida sob a roupagem de vício de omissão.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:32
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:18
Juntada de Informações
-
12/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:03
Juntada de Informações
-
09/10/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Informações
-
31/05/2023 14:14
Juntada de Informações
-
14/03/2023 10:08
Juntada de informação
-
25/10/2022 12:03
Apensado ao processo 0801167-18.2018.8.18.0032
-
18/10/2022 19:15
Juntada de informação
-
18/10/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:33
Juntada de informação
-
01/10/2021 11:17
Juntada de comprovante
-
01/10/2021 11:00
Desentranhado o documento
-
01/10/2021 10:59
Juntada de comprovante
-
01/10/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
14/04/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:14
Distribuído por dependência
-
13/12/2019 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/07/2019 08:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 09:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2019 12:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 12:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2019 14:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
16/04/2019 14:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-30.
-
29/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2019 12:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/06/2018 15:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/06/2018 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2018 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/05/2018 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 15:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2018 08:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 07:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2018 08:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2017 09:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
26/07/2017 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/07/2017 09:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2016 07:24
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2016 07:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/07/2016 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2016 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/06/2016 12:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
17/06/2016 12:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820533-63.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ronielly Ribeiro da Silva
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 11:07
Processo nº 0754258-67.2025.8.18.0000
Tatielly Angelo Silva do Nascimento
Juiz(A) de Direito da Central de Inqueri...
Advogado: Jose Maria Gomes da Silva Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 10:45
Processo nº 0842538-16.2024.8.18.0140
Sebastiana Araujo Sousa Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Marlon Araujo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2024 16:38
Processo nº 0829288-47.2023.8.18.0140
Maura Maria dos Santos Serafim
Oi S/A
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2023 17:19
Processo nº 0755410-53.2025.8.18.0000
Laudimiro Gomes de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 21:44