TJPI - 0800476-49.2020.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 06:48
Decorrido prazo de PERICLES DOS SANTOS REINALDO FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SOUZA "PIRÃO" em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800476-49.2020.8.18.0059 PARTE AUTORA: PERICLES DOS SANTOS REINALDO FILHO PARTE REQUERIDA: ANTONIO DOS SANTOS SOUZA "PIRÃO" SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C COM DANOS MORAIS E MATERIAS ajuizada por Pericles dos Santos Reinaldo Filho contra Antonio dos Santos Souza “Pirão”.
A certidão de id. 45983865 atesta o óbito do autor, tendo sido intimado o advogado do autor para regularização da representação processual, no prazo de 06 (seis) meses.
Os autos foram suspensos pelo prazo suso citado, no entanto, não houve habilitação e nenhum manifestação ulterior, embora tenha sido devidamente intimado o advogado do autor, conforme certidão de id. 69970013. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil determina em seu art. 110 que: “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Art. 313. (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
O pedido de habilitação deve ser promovido pelo espólio ou sucessores do falecido, não cabendo ao magistrado agir de ofício, sendo certo que, a inércia em regularizar o polo da lide, configura falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO – Falecimento do autor, ora apelante, noticiado pelo apelado em Segunda Instância – Intimação do advogado do autor para regularização da representação processual, sob pena de extinção – Decurso do prazo sem manifestação dos interessados – Inteligência do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil – Processo extinto sem resolução de mérito – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 9208462-28.2008.8 .26.0000 Piracicaba, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 21/11/2023, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2023) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SÁUDE.
RECUSA EM AUTORIZAR O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO.
FALECIMENTO DO AUTOR.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (TJ-RJ - APL: 00195522020158190066, Relator.: Des(a).
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO, Data de Julgamento: 15/05/2017, VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) Portanto, constata-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo pela falta de habilitação de sucessores.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos art. 313, § 2º, II, e do art. 485, IV, do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor e nos termos do art. 98, §3°, do CPC, suspendo a exigibilidade da cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da presente, findo o qual, a obrigação ficará automaticamente extinta.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20070118195775200000010035389 Petição inicial Petição 20070118195784900000010035397 Arames DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195804500000010035399 Aterro Maramar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195823500000010035400 Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195840500000010035411 Comprovante de gosolina DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195857300000010035413 Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195896800000010035416 Declaração de Hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195909500000010035417 Documento do terreno1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118195921400000010035418 Documento do terreno2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118200003500000010035419 Documentos Pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118200077900000010035420 Fotos do imóvel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118200090900000010035430 Gasolina DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118200117600000010035431 Gastos suplementares DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20070118200132100000010035433 Procuração Procuração 20070118200150100000010035485 Decisão Decisão 20072520334858000000010082763 MANDADO MANDADO 20073115092497900000010454767 Citação Citação 20073115092497900000010454767 Diligência Diligência 20080712271370100000010626628 VIA DO MANDADO COM NOTA DE CIENTE DE ANTONIO DOS SANTOS SOUZA - PIRÃO Diligência 20080712271381500000010626630 CÓPIA DO RG DE DE ANTONIO DOS SANTOS SOUZA - PIRÃO Informação 20080712271401800000010627087 IMAGENS DA ÁREA SOB LITÍGIO.
Informação 20080712271419800000010627092 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 20090115082930900000011035193 1-Contestação Antonio dos Santos CONTESTAÇÃO 20090115082941800000011035207 2-Procuração Procuração 20090115082966300000011035218 3-RG E CPF Documentos 20090115083000800000011041505 4-Comprovante de endereço Comprovante 20090115083029000000011041508 5-Carteira de pesca DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083059700000011041509 6-Declaração de Hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083089100000011041511 7-Extrato conta corrente DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083105500000011041512 8-Extrato de energia eletrica DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083155200000011041514 9-DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083184300000011041517 10-FOTOS DO BAR DO PIRÃO INTERNO E EXTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20090115083206900000011041519 Petição Petição 20100717085932400000011726589 Manifestação Manifestação 20111018152996100000012326809 Petição Descumprimento de Ordem Judicial Petição 20111018153006500000012326811 Foto Obra Terreno Maramar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20111018153022300000012326813 Certidão Certidão 20112508382711600000012631382 Petição Petição 21011910421041900000013366927 Pedido de Providência Petição 21011910421054600000013367211 Procuração Procuração 21012622430038600000013518848 PROC DRA HANNA_compressed (1) Procuração 21012622430047300000013518851 Despacho Despacho 21052018175232300000015879689 Intimação Intimação 21052018175232300000015879689 MANDADO MANDADO 21052411342778800000016021833 Intimação Intimação 21052411342778800000016021833 Diligência Diligência 21071916511065800000017419938 INTIMAÇÃO.
NOTA DE CIENTE DE ANTONIO DOS SANTOS SOUZA - "PIRÃO" Diligência 21071916511081900000017419943 REGISTRO DE IMAGENS - IMAGENS 01 A 03.
Informação 21071916511243800000017419947 REGISTRO DE IMAGENS - IMAGENS 04 a 06 Informação 21071916511296700000017426990 REGISTRO DE IMAGENS - IMAGENS 07 a 09 Informação 21071916511339600000017426993 REGISTRO DE IMAGENS - IMAGENS 10 e 11.
Informação 21071916511388000000017426999 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21072611542390800000017590392 Manifestação Antonio Pirão Manifestação 21072611542415900000017590407 Certidão Certidão 22022219122069700000023213125 Despacho Despacho 22072014103040900000028040774 Petição Petição 22072916423093900000028373242 Doc.Pirão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072916423105100000028373269 Certidão Certidão 22110911350159900000031943897 Intimação Intimação 22072014103040900000028040774 Intimação Intimação 23030312363951400000035454586 Intimação Intimação 23030312502413500000035455559 Intimação Intimação 23030312502429400000035455560 Certidão Certidão 23030313422484700000035459854 Ofício Ofício 23030313422494400000035459855 Email Informação 23030313422506700000035459857 Certidão Certidão 23030313483626000000035459877 Certidão Certidão 23030313533685000000035460660 Certidão Certidão 23030314090708600000035461831 Certidão Certidão 23030709035941100000035561685 0800476-49.2020.8.18.0059_E-mail-Recibo do SPU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23030709035982500000035561686 diligência Petição 23031318010122800000035849683 Certidão Certidão 23031611063587100000035996507 0800476-49.2020.8.18.0059_Of-SPU Ofício 23031611063598900000035996508 Manifestação Manifestação 23032710552404000000036421714 informação 0800476-49.2020.8.18.0059 Manifestação 23032710552417900000036421717 Lei nº 696 - Perimetro Urbano DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23032710552428000000036421724 Certidão Certidão 23041211403262700000037077253 Resposta Informação 23041211403271900000037077255 Petição Petição 23041416085074500000037227418 00510000246202326 Documentos 23041416085088400000037227419 Sistema Sistema 23050311002179600000037907973 Óbito de PÉRICLES DOS SANTOS REINALDO FILHO Informação - Corregedoria 23090408003548900000043261653 Despacho Despacho 23091618211177000000043729955 Sistema Sistema 24020110444960700000049079802 Decisão Decisão 24072121163620600000056859444 Decisão Decisão 24072121163620600000056859444 Certidão Certidão 25013014163604700000065409692 -
25/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 22:13
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
30/01/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 03:14
Decorrido prazo de PERICLES DOS SANTOS REINALDO FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 21:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
03/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 03:58
Decorrido prazo de PERICLES DOS SANTOS REINALDO FILHO em 05/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SOUZA "PIRÃO" em 15/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SOUZA "PIRÃO" em 11/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 11:34
Juntada de mandado
-
24/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 20:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/07/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800847-15.2019.8.18.0102
Maria da Guia Alves Moreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/10/2019 12:36
Processo nº 0844498-07.2024.8.18.0140
J a Rocha Filho Servicos Imobiliarios Ei...
Eduardo Saboia de Carvalho Filho
Advogado: Marcos Vinicius Vianna
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2024 11:28
Processo nº 0001543-84.2017.8.18.0060
Ermina Maria da Conceicao
Banco Bcv S/A (Schahin S/A)
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2017 11:34
Processo nº 0826926-09.2022.8.18.0140
Francisco Pereira da Silva
Martim Feitosa Camelo
Advogado: Francisco Marcio Araujo Camelo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2022 19:32
Processo nº 0821741-92.2019.8.18.0140
Cleide Maria Bezerra Silva
Vanessa Silva dos Santos 88839443304
Advogado: Joaquim Caldas Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2019 00:00