TJPI - 0800237-64.2022.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800237-64.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO MARQUES FILHO REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração de Id 70369117 opostos pela corré SABEMI SEGURADORA S/A em face de sentença proferida em Id 69951145, com intuito de sanar possível omissão.
A embargante alega que a decisão teria sido omissa em relação ao áudio anexado na contestação, uma vez que a contratação do seguro foi realizada por meio de venda fonada, tendo sido disponibilizado o áudio da gravação.
O embargo de declaração em questão, na verdade, objetiva nova apreciação da lide, o que não é admissível.
Tampouco, pode ser admitida a reapreciação do mérito, sob o argumento de que houve contradição, de forma que, querendo, deverá o embargante apresentar o recurso adequado.
O magistrado avalia as provas nos autos conforme o livre convencimento motivado, o que lhe dá ampla liberdade na apreciação e sopesamento das provas para fins de formação de sua convicção, tudo isso corroborado pelos princípios processualistas e, mormente, com fulcro no art. 371, do CPC.
No presente caso, a sentença foi expressa e clara ao tratar da referida prova documental, in verbis: “Ocorre que não consta nos autos a cópia do contrato referente ao seguro impugnado.
Outrossim, embora a seguradora requerida tenha anexado, no ID. 40662562, a gravação da suposta contratação realizada pelo autor por meio de ligação telefônica (modalidade de contratação aceita pela jurisprudência pátria), na qual ele confirma seus dados pessoais, é evidente que o autor foi induzido ao erro.
Logo, é claramente perceptível que o autor não tinha plena ciência de que estava firmando um contrato de seguro de vida, uma vez que a atendente mencionou que o requerente teria ganhado um suposto "prêmio/benefício" em razão de "ser um ótimo cliente Bradesco".
Tal afirmação revela falta de clareza nas informações prestadas, somada ao fato de que o autor possui idade avançada e um baixo grau de instrução, o que torna evidente o vício no consentimento e a nulidade da contratação.” Assim, o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional, uma vez que a sentença foi proferida de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
Todavia, os embargos de declaração constituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerre a contradição, vício que não está presente na sentença.
Cumpre ressaltar, que para modificação da referida sentença seria necessária a protocolização da via recursal adequada.
Diante do exposto, CONHEÇO os presentes Embargos de Declaração e lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença impugnada.
Considerando a interposição da apelação do corréu Banco Bradesco S.A(Id 71225571), determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800237-64.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO MARQUES FILHO REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico, nesta data, a tempestividade dos Embargos de Declaração apresentados (ID 70369117).
Neste ato, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
OEIRAS, 30 de maio de 2025.
MARCOS GERLANDE DE FIGUEREIDO 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
12/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800237-64.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOAO MARQUES FILHO REU: SABEMI SEGURADORA SA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico, nesta data, a tempestividade dos Embargos de Declaração apresentados (ID 70369117).
Neste ato, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
OEIRAS, 30 de maio de 2025.
MARCOS GERLANDE DE FIGUEREIDO 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
30/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:17
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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30/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:55
Apensado ao processo 0800190-90.2022.8.18.0030
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23/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 22/05/2023 23:59.
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29/04/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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10/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 08:26
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 20:00
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:39
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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22/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:05
Outras Decisões
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09/02/2022 07:43
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:23
Conclusos para despacho
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25/01/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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